Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Sr. Carlos Carmelo Torres Moreira, Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – MG, no uso de suas atribuições legais e conforme Portaria nº 083, de 10 de maio de 2024 da Prefeitura Municipal de Itabira, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de folga correspondente a 1 (um) dia de trabalho para todas as servidoras que tem filho (s).
§1º A folga deve ser concedida dentro de um intervalo de 90 dias, preservando-se a funcionalidade do setor.
§3º A data de fruição do benefício, deverá ser acordada previamente com a chefia imediata.
§4º A folga concedida deverá ser registrada no sistema de frequência com evento específico.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo primeiro será estendido à:
I. Servidoras efetivas;
II. Servidoras contratadas temporariamente;
III. Servidoras comissionadas;
IV. Estagiárias.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 12 de maio de 2024.